Santana do Araguaia em Foco
sábado, 28 de março de 2020
sexta-feira, 27 de março de 2020
Câmara aprova auxílio de R$ 600 para pessoas de baixa renda durante pandemia do Coronavírus
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o
Bolsa Família;- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (
BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como
PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
Foi aprovado na Câmara e em breve o projeto irá para o senado e depois para o presidente Jair Bolsonaro aprovar.
Foi aprovado na Câmara e em breve o projeto irá para o senado e depois para o presidente Jair Bolsonaro aprovar.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Geórgia Moraes
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Deputado Federal André Janones fala sobre Auxílio Emergencial
Gomes Abreu
Levando até você a informação
que faz a diferença na sua vida
Prefeito de Milão se arrependeu
porque disse que a cidade não poderia parar
Jornal da Record em 27 de março 2020
Daniel Martins fala sobre Prudência e fé
durante Pandemia do Coronavírus
Gomes Abreu
Levando até você a informação
que faz a diferença na sua vida
segunda-feira, 23 de março de 2020
Supermercados de Santana do Araguaia na luta contra o Coronavírus
Supermercados
de Santana do Araguaia na luta contra o Coronavírus
Evite aglomerações e contribua com os supermercados
e siga essas normas
(No final dessas normas veja os contatos dos
Supermercados.)
1- Crianças e
idosos não deverão ir aos supermercados
2- Mantenha
distância uma das outras de aproximadamente 2 metros
3- Prefira pagar
através de transferência bancária para evitar pegar em dinheiro que
é uma fonte de contaminação.
4- Compre o que dá
para um mês porque o abastecimento de alimentos irá continuar em todo Brasil.
5- Se realmente
precisar ir ao Supermercado só deve ir uma pessoa de
cada família.
6 - Senhores clientes antes de sair para ir ao
supermercado higienize suas mãos, lave a capinha do seu celular e limpe o
aparelho, a chave do seu veículo, higienize o volante do veículo, ou a parte da
sua moto onde você pega para dirigí-la. Faça a sua parte para reduzir os riscos
de levar vírus. O vírus pode levar até 14 dias para apresentar sintomas. Por
isso todo cuidado é pouco. Uma pessoa pode infectar outras sem saber que está
doente. Se você tem álcool em gel use antes de entrar no supermercado. Se
tossir use a curva do braço para evitar espalhar salivas.
7- Ao chegar
em sua casa ou receber a sua compra lave com água e sabão todos
produtos que podem ser lavados. Os demais produtos deverão ser higienizados
com álcool gel 70%, desinfetantes em geral, água sanitária usando papel
toalha ou papel higiênico. O vírus pode sobreviver na embalagem plástica por
até três dias. Papelão por até 2 dias. Muito cuidado, ao chegar da
rua limpe o seu calçado e não entre com ele dentro de casa. Tenha uma chinela
só para ficar em casa, limpe o seu celular, limpe a chave do veículo, tire a
roupa e coloque numa sacola plástica amarre a boca, tome banho. Não deixe o
vírus entrar na sua casa. Evite colocar a mão na boca, nariz e olhos. Descarte
as sacolas que vem com os produtos. Geralmente usávamos essas sacolas para por
o lixo doméstico, agora é preferível comprar os sacos para por lixo.
8- Os entregadores deverão entregar as mercadorias no portão de
entrada. Não entre no quintal e nem dentro das casas, eles estão trabalhando
num local com alto risco de contaminação. Mantenha distância de 2 metros
aproximadamente.
Veja os contatos dos supermercados para fazer
compras
Supermercado
Fama Whatsapp
(94) 99155 8546 (94) 99134 5096
Supermercado
Rende Mais Whatsapp
(94) 9 8426 3849
Supermercado
Ofertão Whatsapp
(94) 99152 4394 (94) 99199 9418
(94) 3431 1956
Supermercado
Buriti Whatsapp
(63) 99973 2553
Supermercado
Singular
(94) 99186 3534 (94) 99146
1083
Supermercado Real Alimentos
(94) 98411 1534 / (94) 99246
4882
Essas e mais informações sobre o
combate ao Coronavírus no blog abaixo.
Face – Santana Nota
Geral
O que é coronavírus?
O que é coronavírus?
Coronavírus (CID10) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).
Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
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Período de incubação do coronavírus |
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Período de incubação é o tempo que leva para os primeiros sintomas aparecerem desde a infecção por coronavírus, que pode ser de 2 a 14 dias.
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Período de transmissibilidade do coronavírus |
De uma forma geral, a transmissão viral ocorre apenas enquanto persistirem os sintomas É possível a transmissão viral após a resolução dos sintomas, mas a duração do período de transmissibilidade é desconhecido para o coronavírus. Durante o período de incubação e casos assintomáticos não são contagiosos.
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Fonte de infecção do coronavírus |
A maioria dos coronavírus geralmente infectam apenas uma espécie animal ou pelo menos um pequeno número de espécies proximamente relacionadas. Porém, alguns coronavírus, como o SARS-CoV, podem infectar pessoas e animais. O reservatório animal para o coronavírus (COVID-19) ainda é desconhecido.
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Quais são os sintomas do coronavírus? |
Os sinais e sintomas do coronavírus são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado. Podem, também, causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias. No entanto, o coronavírus (SARS-CoV-2) ainda precisa de mais estudos e investigações para caracterizar melhor os sinais e sintomas da doença.
Os principais são sintomas conhecidos até o momento são:
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Como o coronavírus é transmitido? |
As investigações sobre as formas de transmissão do coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está ocorrendo.
Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1m) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção.
É importante observar que a disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada.
Alguns vírus são altamente contagiosos (como sarampo), enquanto outros são menos. Ainda não está claro com que facilidade o coronavírus se espalha de pessoa para pessoa.
Apesar disso, a transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como:
Os coronavírus apresentam uma transmissão menos intensa que o vírus da gripe.
O período médio de incubação por coronavírus é de 5 dias, com intervalos que chegam a 12 dias, período em que os primeiros sintomas levam para aparecer desde a infecção.
A transmissibilidade dos pacientes infectados por SARSCoV é em média de 7 dias após o início dos sintomas. No entanto, dados preliminares do coronavírus (SARS-CoV-2) sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas.
Até o momento, não há informaçõesção suficientes de quantos dias anteriores ao início dos sinais e sintomas uma pessoa infectada passa a transmitir o vírus.
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Como prevenir o coronavírus? |
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).
Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.
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Como é feito o tratamento do coronavírus? |
Não existe tratamento específico para infecções causadas por coronavírus humano. No caso do coronavírus é indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como, por exemplo:
Assim que os primeiros sintomas surgirem, é fundamental procurar ajuda médica imediata para confirmar diagnóstico e iniciar o tratamento.
Todos os pacientes que receberem alta durante os primeiros 07 dias do início do quadro (qualquer sintoma independente de febre), devem ser alertados para a possibilidade de piora tardia do quadro clínico e sinais de alerta de complicações como: aparecimento de febre (podendo haver casos iniciais sem febre), elevação ou reaparecimento de febre ou sinais respiratórios, taquicardia (aumento dos batimentos cardíacos), dor pleurítica (dor no peito), fadiga (cansaço) e dispnéia (falta de ar).
Se você viajou para a China nos últimos 14 dias e ficou doente com febre, tosse ou dificuldade de respirar, deve procurar atendimento médico imediatamente e informar detalhadamente o histórico de viagem recente e seus sintomas.
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[/table]
Como é feito o diagnóstico do coronavírus?
O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). É necessária a coleta de duas amostras na suspeita do coronavírus.
As duas amostras serão encaminhadas com urgência para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen).
Uma das amostras será enviada ao Centro Nacional de Influenza (NIC) e outra amostra será enviada para análise de metagenômica.
Para confirmar a doença é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o RNA viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito.
Orienta-se a coleta de aspirado de nasofaringe (ANF) ou swabs combinado (nasal/oral) ou também amostra de secreção respiratória inferior (escarro ou lavado traqueal ou lavado bronca alveolar).
Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar.
Como é definido um caso suspeito de coronavírus?
Diante da confirmação de caso do coronavírus no Brasil e considerando a dispersão do vírus no mundo. A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde informa que a partir de 01 de março de 2020, passa a vigorar as seguintes definições operacionais para a saúde pública nacional.
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[/table]
Qualquer hospital pode receber paciente com coronavírus?
Para um correto manejo clínico desde o contato inicial com os serviços de saúde, é preciso considerar e diferenciar cada caso.
Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência estadual para isolamento e tratamento.
Os casos suspeitos leves podem não necessitar de hospitalização, sendo acompanhados pela Atenção Primária e instituídas medidas de precaução domiciliar. Porém, é necessário avaliar cada caso.
Acesse aqui a lista dos hospitais que prestam atendimento.
Acesse aqui a lista de Unidades de Básicas de Saúde que prestam atendimento em seu município.
TO BA SE PE AL RN CE PI MA AP PA RR AM AC RO MT MS GO PR SC RS SP MG RJ ES DF PB
Navegue no mapa interativo e confira o hospital de referência mais próximo da sua casa
Notificação de casos
Todos os casos devem ser registrado por serviços públicos e privados, por meio do formulário eletrônico disponível no endereço http://bit.ly/2019-ncov, dentro das primeiras 24 horas a partir da suspeita clínica.
A infecção humana pelo 2019-nCoV é uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), segundo anexo II do Regulamento Sanitário Internacional. Portanto, trata-se de um evento de saúde pública de notificação imediata.
Como Notificar ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS)?
A notificação imediata deve ser realizada pelo meio de comunicação mais rápido disponível, em até 24 horas a partir do conhecimento de caso que se enquadre na definição de suspeito, como determina a Portaria de Consolidação Nº 04, anexo V, capítulo I, seção I (http://j.mp/portariadeconsolidacao4ms). A Rede CIEVS dispõe dos seguintes meios para receber a notificação de casos suspeitos do novo coronavírus e outros eventos de saúde pública:
[table]
Meio telefônico (local) |
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Segundo a hierarquia do SUS, se a secretaria de saúde do estado ou município dispor de estrutura e fluxos para receber as notificações de emergências epidemiológicas e casos suspeitos do novo coronavírus, inclusive nos finais de semana, feriados e período noturno, o profissional deverá notificar, preferencialmente, as vigilâncias locais.
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Meio telefônico (nacional) |
O CIEVS oferece aos profissionais de saúde o serviço de atendimento, gratuito, 24 horas por dia durante todos os dias da semana, denominado Disque Notifica (0800-644-6645). Por meio deste serviço, o profissional de saúde será atendido por um técnico capacitado para receber a notificação e dar encaminhamento adequado conforme protocolos estabelecidos no SUS para a investigação local, por meio da Rede CIEVS (Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública)
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Meio eletrônico |
E-notifica (notifica@saude.gov.br): notificação por meio do correio eletrônico do CIEVS.meio da Rede CIEVS (Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública) |
FormSUScap |
FormSUScap (https://redcap.saude.gov.br): esta plataforma é a versão para mobile do FormSUS. Implantado em 2019, o FormSUScap é uma solução mais segura, versátil e flexível para coleta padronizada de informações. A plataforma dispõe de aplicativos para dispositivos móveis e os formulários são responsivos, ou seja, se adaptam para a tela do equipamento. Esta solução não é um sistema de informação. |
FormSUScap 2019-nCoV |
O formulário (http://bit.ly/2019-ncov) deve ser utilizado para envio das informações padronizadas sobre casos suspeitos do novo coronavírus pelos serviços públicos e privados. Todas as informações inseridas serão disponibilizadas em tempo real para a Rede CIEVS que será responsável para encaminhar para a autoridade local responsável. |
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Por determinação da Organização Mundial da Saúde, os países devem enviar informações padronizadas de casos suspeitos que ocorram no seu território.
Considerando a inexistência de sistema de informação que contemple essas informações, o Ministério da Saúde recomenda que todos os casos notificados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, sejam transcritos para esse formulário em até 24 horas a partir do conhecimento do caso. Caso desejar, ao final da submissão, o formulário permite que seja gerado um arquivo eletrônico e pode ser salvo pelo usuário.
CID 10 - Infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV): o código para registro de casos, conforme as definições, será o U07.1 – Infecção pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
Ao preencher o formulário eletrônico de notificação, baixar o PDF da ficha de notificação e enviar eletronicamente para a autoridade local, caso a notificação seja de unidade privada ou pública.
Quais os Laboratórios de referência para o Coronavírus?
Todos os laboratórios públicos ou privados que identificarem casos confirmados pela primeira vez, adotando o exame específico para SARS-CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), devem passar por validação de um dos três laboratórios de referência nacional, são eles:
- 1. Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ) OU
- 2. Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará OU
- 3. Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Após a validação da qualidade, o laboratório passará a ser considerado parte da Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública (REDE CIEVS). Os mesmos devem encaminhar alíquota da amostra para o Banco Nacional de Amostras de Coronavírus, para investigação do perfil viral do Coronavírus no território nacional, por meio de um dos três laboratórios nacionais acima.
OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE O CORONAVÍRUS
- Febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação.
- Contato próximo é definido como: estar a aproximadamente dois metros de um paciente com suspeita de caso por novo coronavírus, dentro da mesma sala ou área de atendimento, por um período prolongado, sem uso de equipamento de proteção individual (EPI). O contato próximo pode incluir: cuidar, morar, visitar ou compartilhar uma área ou sala de espera de assistência médica ou, ainda, nos casos de contato direto com fluidos corporais, enquanto não estiver usando o EPI recomendado.
[accordion hideSpeed="500" showSpeed="700" width="100%"]
[item title="Qual a diferença entre gripe e coronavírus?"]
No início da doença, não existe diferença quanto aos sinais e sintomas de uma infecção pelo coronavírus em comparação com os demais vírus.
Por isso, é importante ficar atento às áreas de transmissão local. Neste momento, apenas pessoas com histórico de viagem para a China nos últimos 14 dias e que apresentem febre e sintomas respiratórios podem ser considerados suspeitos.
[/item]
[item title="Quais cuidados devo ter se for viajar para a China?"]
Com a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS)OMS) de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, aumentando o nível de alerta para alto em relação ao risco global do coronavírus (SARS-CoV-2), o Ministério da Saúde orienta que viagens para a China devem ser realizadas apenas em casos de extrema necessidade. Essa recomendação vale até que o quadro todo esteja bem definido.
[/item]
[item title="Quais são as orientações para portos e aeroportos?"]
Aumentar a sensibilidade na detecção de casos suspeitos do coronavírus (SARS-CoV-2) de acordo com a definição de caso. Além disso, reforçar a orientação para notificação imediata de casos suspeitos nos terminais. Outra medida é a elaboração de avisos sonoros com recomendações sobre sinais, sintomas e cuidados básicos.
Também é importante intensificar procedimentos de limpeza e desinfecção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), conforme os protocolos, sensibilizar as equipes dos postos médicos quanto à detecção de casos suspeitos e utilização de EPI e ficar atento para possíveis solicitações de listas de viajantes para investigação de contato.
Foram reforçadas as orientações para notificação imediata de casos suspeitos do coronavírus (SARS-CoV-2) nos pontos de entrada do país, além da intensificação da limpeza e desinfecção nos terminais, como prevê a Anvisa.
Quais são as recomendações aos viajantes que estão no exterior?
Aos viajantes que se encontram no exterior, é orientado seguir as recomendações das autoridades de saúde locais e as seguintes medidas de prevenção e controle para infecção humana pelo coronavírus (SARS-CoV-2):
- Evitar contato com pessoas com sintomas respiratórios.
- Evitar contato com animais (vivos ou mortos).
- Evitar o consumo de produtos de origem animal cru ou mal cozido.
- Evitar a visitação em locais com registros de transmissão de casos suspeitos ou confirmados para a infecção humana pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
- Caso necessite de atendimento no serviço de saúde, informar detalhadamente o histórico de viagem e sintomas.
Adotar medidas de precaução padrão: Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos, especialmente antes de ingerir alimentos, após utilizar transportes públicos, visitar locais com grande fluxo de pessoas como mercados, shopping, cinemas, teatros, aeroportos e rodoviárias. Se não tiver acesso à água e sabão, use álcool em gel a 70%. Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos e outros utensílios. Evitar tocar mucosas dos olhos, nariz e boca sem que as mãos não estejam higienizadas. Proteger a boca e nariz com um lenço de papel (descarte logo após o uso) ou com o braço (e não as mãos) ao tossir ou espirrar.
[/item]
[item title="Existe alguma restrição internacional?"]
O Ministério da Saúde - MS e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA estão divulgando as informações em seus sites oficiais e mídias sociais, especialmente para orientar os viajantes sobre as medidas de precaução para doença causada pelo coronavírus (COVID-19).
As recomendações aos viajantes visam reduzir a exposição e transmissão da doença. Sendo país signatário do Regulamento Sanitário Internacional – RSI, as autoridades de saúde do Brasil estão monitorando e seguindo as recomendações definidas pela Organização Mundial da Saúde - OMS. Até o momento, não há indicação para aplicação de quaisquer restrições ao tráfego internacional com base nas informações disponíveis sobre esse evento.
[/item]
[item title="Por quanto tempo o coronavírus pode ficar incubado?"]
A doença pode ficar incubada até duas semanas após o contato com o vírus. O período médio de incubação é de 5 dias, com intervalo que pode chegar até a 12 dias.
[/item]
[item title="Qual exame detecta o coronavírus?"]
O diagnóstico laboratorial para identificação do coronavírus (SARS-CoV-2) é realizado por meio das técnicas de RT-PCR em tempo real e sequenciamento parcial ou total do genoma viral.
É importante seguir as orientações que estão no boletim em relação aos procedimentos para o diagnóstico laboratorial.
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[item title="Tive contato com pessoas que vieram da China recentemente. O que devo fazer?"]
Deve-se ficar atento ao aparecimento de febre e sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, entre outros). Caso manifeste algum desses sintomas deve-se procurar atendimento médico imediatamente e informar a respeito do contato com pessoa que tem histórico recente de viagem à China.
[/item]
[item title="Quais cuidados os profissionais de saúde devem ter ao entrar em contato com suspeito de coronavírus?"]
Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas, e para algumas situações medidas de precaução por aerossóis.
As orientações, conforme cada etapa de atendimento, estão descritas no Boletim Epidemiológico 02, no tópico Medidas de prevenção e controle para atendimento de casos suspeitos ou confirmados
[/item]
[item title="Como o Brasil está se preparando para atuar em um possível caso do coronavírus (SARS-CoV-2)?"]
Foto: Luís Oliveira / MS
O Ministério da Saúde realiza monitoramento diário da situação junto à Organização Mundial da Saúde (OMS), que acompanha o assunto desde as primeiras notificações de casos em Wuhan, na China, no dia 31 de dezembro de 2019.
O Governo Federal brasileiro adotou diversas ações para o monitoramento e o aprimoramento da capacidade de atuação do país diante do episódio ocorrido na China.
Entre elas está a adoção das medidas recomendadas pela OMS; a notificação da área de Portos, Aeroportos e Fronteiras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); a notificação da área de Vigilância Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); e a notificação às Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios, demais Secretarias do Ministério da Saúde e demais órgãos federais com base em dados oficiais, evitando medidas restritivas e desproporcionais em relação aos riscos para a saúde e trânsito de pessoas, bens e mercadorias.
O Ministério da Saúde também instalou o Centro de Operações de Emergência (COE) - coronavírus (SARS-CoV-2) que tem como objetivo preparar a rede pública de saúde para o atendimento de possíveis casos no Brasil.
O COE é composto por técnicos especializados em resposta às emergências de saúde pública. Além do Ministério da Saúde, compõe o grupo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Evandro Chagas (IEC), além de outros órgãos. Desta forma, o país poderá responder de forma unificada e imediata à entrada do vírus em território brasileiro.
Para melhor monitoramento do novo Caronavírus (SARS-CoV-2), o COE faz uso da Plataforma IVIS, esta ferramenta integra as informações produzidas pelos Sistemas de Informação em Saúde gerenciados pela Secretaria de Vigilância em Saúde e apresenta os principais indicadores de saúde. Gestores e trabalhadores da saúde, bem como a população em geral, poderão facilmente conhecer a situação de saúde nos estados e no Brasil. Contribui para o aprimoramento da Vigilância em Saúde, entendida como processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e promoção da saúde da população, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças.
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[/accordion]
Mais informações clique aqui https://coronavirus.saude.gov.br/
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